O que significa viajar em escala autónoma?
As viagens com escala autónoma incluem bilhetes de duas ou mais companhias aéreas que não têm qualquer relação entre si e não se coordenam no que respeita ao check-in ou à bagagem. Uma viagem com escala autónoma pode parecer um plano de viagem combinado, mas para cada companhia aérea, é apenas um voo — aquele que cada uma opera.
Por isso, terá de fazer o check-in entre voos, bem como recolher e despachar a sua bagagem sempre que mudar de voo. Uma vez que terá de sair da zona de passagem sem visto para efetuar despachar a sua bagagem, também poderá precisar de um visto ou de um visto de passagem, consoante o país para onde viaja ou onde muda de voo. É da sua responsabilidade verificar se necessita de um visto ou de outros documentos.
Se viajar de comboio numa parte do seu itinerário, deve seguir os mesmos passos relativamente ao visto e à bagagem e ter em conta que a estação de comboios pode ficar mais ou menos longe do aeroporto.
Os viajantes que partem de ou para um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da UE têm determinados direitos legais em caso de falha de um voo, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, que incluem, por exemplo:
- o direito a alojamento, se necessário,
- o direito a um reencaminhamento do passageiro em condições de transporte comparáveis ao destino final, e
- o direito ao reembolso de todos os segmentos de voo.
Como as viagens com escala autónoma incluem bilhetes individuais de duas ou mais companhias aéreas, estes direitos limitam-se ao voo associado a cada companhia aérea e não se estendem a toda a viagem. Isto significa que, em caso de perturbações na viagem, os direitos legais que pode exercer podem ser limitados a apenas uma parte da viagem com escala autónoma, o que pode afetar a indemnização a que tem direito. Mas não se preocupe: em caso de problemas elegíveis, beneficiará da nossa Garantia de Escala Autónoma. Ao abrigo da Garantia de Escala Autónoma, as despesas com a organização do voo podem ser cobertas até 500 EUR por passageiro/a, ou até ao preço original do bilhete por passageiro/a, consoante o montante que for mais elevado. Podemos providenciar a opção mais económica, desde que essa opção implique a chegada ao seu destino original no prazo de 24 horas.
Viajar com escala autónoma não significa que todos os segmentos da sua viagem têm de incluir uma escala autónoma. As mais importantes serão claramente identificados como tal na sequência da reserva.